TEMPORADA 2024
 REGULAMENTO GERAL

REGULAMENTO GERAL 2023

1. OBJETIVOS

ART. 1º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 TEM POR OBJETIVO:

- DIRIGIR, DIFUNDIR, E INCENTIVAR EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, A PRÁTICA DAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS E DE TODAS AS SUAS DERIVAÇÕES E CATEGORIAS, NO ÂMBITO ESCOLAR;

- ADMINISTRAR, ASSESSORAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR, REGULAMENTAR E COORDENAR A PRÁTICA DAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, APERFEIÇOANDO E INTENSIFICANDO A SUA PRÁTICA;

- REGULAMENTAR, ORGANIZAR, ORIENTAR, FISCALIZAR, PROMOVER, DIRIGIR OU CONTROLAR OS CAMPEONATOS, FESTIVAIS, TORNEIOS, DEMONSTRAÇÕES, SIMPÓSIOS, CURSOS, ESCOLINHAS, ESTÁGIOS E DEMAIS ATIVIDADES DE ÂMBITO ESTADUAL;

2. ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

ART. 2º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 SERÁ ADMINISTRADA E ORGANIZADA PELA PRÓPRIA LE2 DE FORMA EXCLUSIVA E SOBERANA, ISTO CONSISTE EM:

· CRIAR, GERENCIAR E ORGANIZAR UM CALENDÁRIO ANUAL DE JOGOS NAS MODALIDADES OFERECIDAS PARA ATUAL TEMPORADA, COM ALTA QUALIDADE ORGANIZACIONAL E FUNCIONALIDADE.

· ASSEGURAR UM PADRÃO DE EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE PARA TODAS AS ATIVIDADES POR NÓS DESENVOLVIDAS.

· DESENVOLVER UM RELACIONAMENTO PROFISSIONAL COM OS PATROCINADORES QUE ACREDITAM NO ESPORTE ESCOLAR E QUE ESTARÃO ASSOCIANDO SUA IMAGEM À LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 .

· ADEQUAR O CRONOGRAMA DE EVENTOS ÀS ESCOLAS, VALORIZANDO O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROMOVENDO SEU TRABALHO COMO EDUCADOR.

ART. 3º - A DIRETORIA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 É FORMADA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

· PROF. ALVARO L. C. TOLEDO - DIRETOR PRESIDENTE

· PROF. MARCELO LOURENÇO - VICE-DIRETOR PRESIDENTE

ART. 4º - OS COORDENADORES RESPONSÁVEIS POR CADA MODALIDADE NO ANO DE 2023 SÃO:

· BASQUETEBOL - LBE - PROF. MARCELO LOURENÇO

· FUTSAL - LFE - PROF. FELIPE DUTRA

· GINÁSTICA ARTÍSTICA - LGE- PROFª. ANGÉLICA DE ARAÚJO

· HANDEBOL - LHE- PROF. CARLOS MEDEIROS

- JUDÔ - LJE - PROFº RENATO DAGNINO

- NATAÇÃO - LNE - 

- TÊNIS DE MESA - LTE - PROF. HENRIQUE NARITA

· VOLEIBOL - LVE - PROF. ALVARO L. C. TOLEDO (KIKO)

- XADREZ - LXE - PROF. JEFFERSON PELIKIAN

3. CRONOGRAMA 2023

06 DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO 

INSCRIÇÕES DAS ESCOLAS E EQUIPES PELO SITE WWW.LE2.COM.BR 

25 DE FEVEREIRO 

LANÇAMENTO E CONGRESSO TÉCNICO DA TEMPORADA 2023 HORÁRIO - 9:00 LOCAL - COLÉGIO BANDEIRANTES  ENDEREÇO - RUA ESTELA, 268 


10 DE MARÇO 

DATA FINAL PARA CONFIRMAÇÃO DE MODALIDADES, CATEGORIAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E LIBERAÇÃO PARA COLÉGIOS NOVOS. 


14 DE MARÇO 

DATA LIMITE PARA ENVIO DE FORMULÁRIO DE DISPONIBILIDADES OU RESTRIÇÕES PARA AGENDAMENTO DE JOGOS. 

25 DE MARÇO 

19:30 REUNIÃO DE AGENDAMENTO DE JOGOS DA 1° FASE LOCAL: À DEFINIR 

30 DE MARÇO À 30 DE JUNHO 

REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª FASE. 30 DE JUNHO DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES COLETIVAS (EM CASO DE PARCELAMENTO, VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA). 

03 DE AGOSTO 19:30 

REUNIÃO DE AGENDAMENTO DA 2° FASE. LOCAL: À DEFINIR 

10 DE AGOSTO A 14 DE OUTUBRO 

REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA 2° FASE. 

21 DE OUTUBRO A 25 DE NOVEMBRO 

REALIZAÇÃO DOS JOGOS SEMI-FINAIS E FINAIS COM MANDO DE JOGO DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 

30 DE NOVEMBRO 

FESTA DE ENCERRAMENTO E PREMIAÇÃO DOS MELHORES TÉCNICOS DA TEMPORADA 2023



4. PARTICIPANTES

ART. 6º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO DA GRANDE SÃO PAULO E GRANDE ABC, POR MEIO DE CONVITE DIRECIONADO AS ESCOLAS. CASO A ESCOLA NÃO TENHA RECEBIDO O CONVITE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA LE2 ATRAVÉS DO E-MAIL LE2@LE2.COM.BR PARA AQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, MEDIANTE ANÁLISE DO(S) COORDENADOR(ES) DA(S) MODALIDADE(S) REQUERIDA(S).

§ ÚNICO - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 DETÉM O DIREITO DE NÃO PERMITIR QUALQUER TIPO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MODALIDADE OU EQUIPE, DE PARTICIPAR DA ATUAL TEMPORADA, SEGUNDO CRITÉRIOS PRÓPRIOS. INFORMANDO AINDA QUE ESTE É UM CAMPEONATO RESTRITO AOS COLÉGIOS CONVIDADOS E TODO E QUALQUER TIPO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ TER AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, ATRAVÉS DE SEUS COORDENADORES DE MODALIDADES, NÃO CABENDO QUALQUER TIPO DE RECURSO.

ART. 7º - TODOS OS ATLETAS DEVERÃO SER REGULARMENTE MATRICULADOS EM SUAS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, RESPEITANDO A  FAIXA ETÁRIA CONSTANTE NO REGULAMENTO DE CADA MODALIDADE:


APMM/APMF PAIS E MESTRES DE INSTITUIÇÕES INSCRITAS - ESTADUAL

LIVRE MASCULINO E FEMININO - UNIVERSIDADES, FACULDADES E EQUIPES EM GERAL, EX ALUNOS

§ ÚNICO - CADA CATEGORIA SERÁ DISPUTADA MEDIANTE A INSCRIÇÃO DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) EQUIPES E NO MÁXIMO 20 (VINTE) EQUIPES .

ART. 8º - NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA ATLETAS DE CATEGORIAS DE IDADE INFERIOR ATUAREM NAS CATEGORIAS ACIMA DA SUA IDADE , DESDE QUE TENHA SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS EM QUE IRÁ PARTICIPAR. O INVERSO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO E DETERMINA A DERROTA DA EQUIPE INFRATORA, CONSTITUINDO MOTIVO JUSTO PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA EQUIPE OU ATÉ MESMO DA ESCOLA DO CAMPEONATO.

ART. 9º - SEGUE NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE A REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À ATLETA FEDERADO.

ART. 10º - TODO ATLETA DEVERÁ PREENCHER CORRETAMENTE A FICHA DE INSCRIÇÃO, DISPONÍVEL NO SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/, IMPRIMIR E ENTREGAR DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS PAIS, AUTORIZANDO A PARTICIPAÇÃO E CERTIFICANDO SUA CAPACITAÇÃO FÍSICA PARA A PRÁTICA ESPORTIVA. TODA INSCRIÇÃO DE ALUNO DEIXARÁ CLARO QUE O MESMO FOI SUBMETIDO A EXAME MÉDICO E QUE SE ENCONTRA EM PERFEITO ESTADO DE SAÚDE.

4.1. CONDUTA EXIGIDA:

ART. 11º - OS PARTICIPANTES DEVEM CONHECER AS REGRAS OFICIAIS DA MODALIDADE E CUMPRI-LAS, ACEITANDO AS DECISÕES DOS ÁRBITROS COM ESPÍRITO ESPORTIVO, SEM QUESTIONÁ-LAS E EVITANDO AÇÕES OU ATITUDES QUE POSSAM INFLUENCIAR SUAS DECISÕES. EM CASO DE DÚVIDA, UM ESCLARECIMENTO PODE SER SOLICITADO UNICAMENTE ATRAVÉS DO CAPITÃO NA QUADRA DE JOGO.

ART. 12º - OS PARTICIPANTES DEVEM TER CONDUTA RESPEITOSA, ESPÍRITO ESPORTIVO E "FAIR PLAY", NÃO SOMENTE COM OS ÁRBITROS, MAS TAMBÉM COM OS DEMAIS COMPONENTES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, ADVERSÁRIOS, COMPANHEIROS DE EQUIPE E ESPECTADORES.

5. INSCRIÇÕES

ART. 13º - TODOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS, PROFESSORES E ALUNOS DEVERÃO SER FEITOS EM FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 , POR MEIO DO SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/

ART. 14º - A INSCRIÇÃO DE EQUIPES SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO NOMINAL A ESCOLA OU CRÉDITO EM CONTA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA 2020

 DESTE REGULAMENTO.

ART. 15º - A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO SE DARÁ APÓS O ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO, EM DATA ESTIPULADA NO CRONOGRAMA 2020 (VIDE ART. 5º DESTE REGULAMENTO):

A) INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO, IMPRESSO E ASSINADO PELO DIRETOR/COORDENADOR;

B) INSCRIÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO, IMPRESSO E ASSINADO PELO DIRETOR/COORDENADOR;

C) RELAÇÃO NOMINAL DE ALUNOS PARTICIPANTES EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO;

D) INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DO ALUNO EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL;

E) PAGAMENTO DO BOLETO E/OU DEPÓSITO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

§ PRIMEIRO - A RELAÇÃO NOMINAL (CARTELÃO) DE ALUNOS PARTICIPANTES, DEVERÁ ESTAR ASSINADA PELO (A) DIRETOR (A) / COORDENADOR (A), ATESTANDO QUE OS ATLETAS INSCRITOS NA MESMA ESTÃO REGULARMENTE MATRICULADOS NO ATUAL ANO LETIVO NESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

§ SEGUNDO - AS ESCOLAS OU ATLETAS QUE NÃO ENVIAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS FICARÃO PROIBIDOS DE PARTICIPAR DE QUALQUER JOGO.

ART. 16º - NA TEMPORADA 2020 SEGUIREMOS A TABELA DE DESCONTOS PROGRESSIVOS, VINCULADA SEMPRE AO MÍNIMO DE DEZ ALUNOS INSCRITOS POR EQUIPE COMO SEGUE NA TABELA ABAIXO. HÁ DUAS FORMAS PARA PAGAMENTO - VALOR TOTAL POR EQUIPE (CASO O COLÉGIO EFETUE O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO) OU VALOR TOTAL POR ALUNO (CASO O ALUNO EFETUE O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO).

ABAIXO O INVESTIMENTO TOTAL POR EQUIPE PARA AS MODALIDADES COLETIVAS NA TEMPORADA 2023, PARA UMA MAIOR ADESÃO E OPORTUNIDADE PARA EQUIPES PARTICIPAREM AS TAXAS SÃO AS MESMAS DE 2022 NÃO HAVENDO NENHUM AUMENTO NAS MODALIDADES COLETIVAS:

 

N ° DE ALUNOS POR EQUIPE

VALOR POR EQUIPE

OU VALOR APROX. POR ALUNO

COM 10 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1540,00

R$ 154,00

COM 11 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1580,00

R$ 142,00

COM 12 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1620,00R$ 135,00

COM 13 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1680,00R$ 128,00

COM 14 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1720,00R$ 123,00

COM 15 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1760,00R$ 117,00

COM 16 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1800,00

R$ 112,00

COM 17 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1840,00

R$ 107,00

COM 18 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1880,00

R$ 104,00

COM 19 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1920,00

R$ 101,00

COM 20 ALUNOS-ATLETAS

R$ 1960,00

R$ 99,00

§ ÚNICO - NAS CATEGORIAS LIVRES - L12, L14, L16, L18, A20M. A22M E ADULTO MASCULINO E  FEMININO, SERÁ COBRADO UM VALOR ESPECÍFICO POR CADA MODALIDADE DE R$ 70,00.


§ ÚNICO EM CASO DE UM JOGO ÚNICO,  SERÁ COBRADA UMA TAXA EXTRA DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE RODADAS SIMPLES NO VALOR DE R$ 180,00.

§ ÚNICO - SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), CASO HAJA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE UM NOVO ALUNO DURANTE A COMPETIÇÃO POR QUALQUER TIPO DE IMPEDIMENTO.


ART. 17° -
NAS MODALIDADES INDIVIDUAIS CADA ALUNO-ATLETA DEVERÁ RECOLHER UMA TAXA ESPECÍFICA PARA CADA UMA DAS ETAPAS A SEREM REALIZADAS DURANTE A ATUAL TEMPORADA. 

MODALIDADE

VALOR POR ETAPA

GINÁSTICA ARTÍSTICA

R$ 55,00

NATAÇÃO

R$ 55,00

XADREZ

R$ 55,00 (PARTICULAR) / R$ 28,00 (PÚBLICAS)

JUDÔ

R$ 55,00

TÊNIS DE MESA

R$ 55,00

ART. 18º - UMA VEZ INICIADO O CAMPEONATO E/OU ETAPA EM QUE O ATLETA ESTEJA INSCRITO, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA EM HIPÓTESE ALGUMA.

ART. 19º - SÓ PODERÃO REALIZAR SEUS JOGOS AS EQUIPES QUE EFETUAREM O DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES ATÉ DIA 01/06/2022. EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO BOLETO E/OU DEPÓSITO SERÁ COBRADA UMA MULTA DE 2% AO MÊS MAIS MORA DIÁRIA DE R$ 1,00 POR DIA DE ATRASO.

6 - DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

ART. 20º - O DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO EVENTO É A LISTA DE ATLETAS (CARTELÃO) OFERECIDA PELA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 .

ART. 21º - EM TODOS OS JOGOS O PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR O CARTELÃO, INCLUINDO TODOS OS ATLETAS RELACIONADOS EM SÚMULA. O ATLETA QUE NÃO ESTIVER INSCRITO NO CARTELÃO COM FOTO LEGÍVEL, NÃO PODERÁ SOB HIPÓTESE ALGUMA SER RELACIONADO PARA A PARTIDA.

ART. 22° - EM TODOS OS JOGOS, O PROFESSOR QUE REPRESENTA A ESCOLA SEDE DO JOGO DEVERÁ IMPRIMIR A SÚMULA DE JOGO EM 03 (TRÊS) VIAS E ENTREGÁ-LA COM 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA A EQUIPE DE ARBITRAGEM.

ART. 23º - O PROFESSOR DEVERÁ POSSUIR A CARTEIRINHA DO CREF (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA) ORIGINAL OU UM DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA ORIGINAL, NO PRIMEIRO JOGO.

ART. 24º - NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS TRANSFERIDOS ENTRE AS ESCOLAS PARTICIPANTES DURANTE A ATUAL TEMPORADA.

7 - SISTEMAS DE DISPUTA

ART. 25º - PARA EFEITO DE FORMAÇÃO DOS GRUPOS, HÁ UM RANKING HISTÓRICO BASEADO NAS COLOCAÇÕES NAS TEMPORADAS PASSADAS. A EQUIPE QUE SE ENCONTRAR À ESQUERDA DA TABELA, TERÁ O MANDO DE JOGO, EXCETO SE AS PARTES ENVOLVIDAS CHEGAREM A UM ACORDO QUANTO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO JOGO.

§ ÚNICO - OS MANDOS DOS JOGOS FINAIS SERÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, CONSIDERANDO AS MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE LOGISTICA PARA REALIZAÇÃO DOS MESMOS. AS FINAIS SERÃO REALIZADAS EM FORMA DE "ETAPAS" NOS 02 (DOIS) ÚLTIMOS SÁBADOS DE OUTUBRO E/OU NOS 02 (DOIS) PRIMEIROS SÁBADOS DE NOVEMBRO.

ART 26º - DENTRO DE CADA CATEGORIA AS ESCOLAS TEM GARANTIDO POR ESTE SISTEMA DE DISPUTA O MÍNIMO DE QUATRO JOGOS POR TEMPORADA.

ART. 27º - A PONTUAÇÃO DA FASE CLASSIFICATÓRIA CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.

ART. 28º - SEGUE ABAIXO AS FORMAS DE DISPUTA POR MODALIDADE E CATEGORIA, CONFORME O NÚMERO DE EQUIPES INSCRITAS:


FORMA DE DISPUTA BASQUETE

FORMA DE DISPUTA HANDEBOL

FORMA DE DISPUTA FUTSAL

FORMA DE DISPUTA VOLEIBOL

ART. 29º - O NÃO COMPARECIMENTO (W.O.) TERÁ COMO RESULTADO O PLACAR QUE CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.

§ PRIMEIRO - O NÃO COMPARECIMENTO CARACTERIZA O W.O., E UMA VEZ CONSTANDO DA SÚMULA DE JOGO, NÃO PERMITE QUALQUER RECURSO.

§ SEGUNDO - O W.O. SERÁ DETERMINADO PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM, RESPEITANDO-SE UM MÍNIMO DE 30 MINUTOS DE TOLERÂNCIA COMO O TEMPO DE ESPERA PARA EFETIVAÇÃO DO W.O.

§ TERCEIRO - W.O. TÉCNICO - QUANDO A EQUIPE COMPARECER AO JOGO COM NÚMERO INSUFICIENTE DE ALUNOS SEGUNDO REGRAS ESPECÍFICAS DA CATEGORIA/MODALIDADE SERÁ APLICADO O W.O. TÉCNICO E TERÁ COMO RESULTADO O PLACAR QUE CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.

§ QUARTO - W.O. JUSTIFICADO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO, TRÂNSITO, DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO ATÉ OS LOCAIS DE COMPETIÇÃO, OU PROBLEMAS QUE FUJAM AO CONTROLE DA ESCOLA.

§ QUINTO - CASO EXISTA O COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, DEVIDO A IMPOSSIBILIDADE DE UMAS DAS EQUIPES DE CHEGAR AO LOCAL DO JOGO, OU NECESSIDADE DE CANCELAMENTO FORA DO PRAZO ART. 35º E ART. 36º, A EQUIPE QUE NÃO PUDER COMPARECER PODERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA COMPLETA DA ARBITRAGEM NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E REAGENDÁ-LO PARA UMA NOVA DATA.

8. REALIZAÇÃO DOS JOGOS

8.1. LOCAL DE JOGOS

ART. 30º - A QUADRA E O GINÁSIO DEVEM SATISFAZER AS MEDIDAS OFICIAIS DE JOGO ESTIPULADOS NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS E APRESENTAR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E AMBIENTE ADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS. NÃO SERÃO REALIZADOS JOGOS EM QUADRAS DESCOBERTAS, CABENDO AS ESCOLAS SEM QUADRA COBERTA OU EM CONDIÇÃO DE JOGO DESCRITA ACIMA, AGENDAR OS JOGOS DE SEU MANDO EM ETAPAS OU RODADAS DUPLAS, PARA EVITAR CORRER O RISCO DE PERDER POR WO JUSTIFICADO CASO CHOVA.

8.2 HORÁRIO DOS JOGOS

ART. 31º - NÃO SERÁ PERMITIDO O AGENDAMENTO DE JOGOS APÓS ÀS 21:00.

8.3 - AGENDAMENTO DOS JOGOS

ART. 32º - OS JOGOS DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 SERÃO REALIZADOS DA SEGUINTE FORMA:

RODADAS SIMPLES: O PROFESSOR AGENDARÁ SEU JOGO NUMA MESMA QUADRA E MESMO LOCAL DURANTE A SEMANA MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA EXTRA DE ARBITRAGEM NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) E QUE DEVERÁ SER PAGA DIRETAMENTE PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM NO ATO DO JOGO.

RODADAS DUPLAS: O PROFESSOR AGENDARÁ SEUS JOGOS, COM NO MÍNIMO 2 (DOIS) JOGOS DE UMA MESMA MODALIDADE POR DIA NUMA MESMA QUADRA E MESMO LOCAL REALIZADOS DURANTE A SEMANA E/OU FINAL DE SEMANA.

ETAPAS: DATAS A SEREM AGENDADAS JUNTO A COMISSÃO ORGANIZADORA, COM NO MÍNIMO 05 (CINCO) JOGOS DE UMA MESMA MODALIDADE E REALIZADOS NUMA MESMA QUADRA E MESMO LOCAL, AOS SÁBADOS. CADA EQUIPE TERÁ A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR NO MÍNIMO 02 (DOIS) JOGOS EM ETAPAS DURANTE A PRIMEIRA E/OU SEGUNDA FASES DA COMPETIÇÃO.

ART. 33º - O AGENDAMENTO DEVE SER EFETUADO NAS REUNIÕES APROPRIADAS E CONFIRMADO ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DE NOSSO SITE. A ESCOLA QUE NÃO COMPARECER COM UM REPRESENTANTE À REUNIÃO DE AGENDAMENTO, DEVERÁ ENVIAR AS SUAS DISPONIBILIDADES DE DATAS AO COORDENADOR DA MODALIDADE EM QUESTÃO. CASO NÃO ENVIE SUAS DISPONIBILIDADES ESTARÁ SUJEITA AO AGENDAMENTO DAS PARTIDAS CONFORME DISPONIBILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA E/OU DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

ART. 34º - OS JOGOS QUE NÃO PUDEREM SER AGENDADOS NA REUNIÃO DEVERÃO SER CONFIRMADOS PELAS PARTES ENVOLVIDAS NA PARTIDA COM NO MÍNIMO, 07 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA A DATA PRETENDIDA, POR MEIO DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO VIA SITE.

ART. 35º - A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ADIAMENTO DE JOGOS DEVERÁ SER FEITA A COORDENAÇÃO DA MODALIDADE EM QUESTÃO E EM CONCORDÂNCIA DAS PARTES ENVOLVIDAS NO JOGO, OBEDECENDO AO PRAZO DE ATÉ 07 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA À SUA REALIZAÇÃO.

ART. 36º - FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, A TRANSFERÊNCIA, ADIAMENTO E ALTERAÇÃO DOS JOGOS, SOMENTE PODERÁ SER FEITA POR ATO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, COM A ÚNICA FINALIDADE DE ATENDER MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE SE JUSTIFIQUEM AMPLAMENTE, OU DE REAL INTERESSE DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2.

§ PRIMEIRO - SE ALGUMA ESCOLA POR QUALQUER MOTIVO NÃO CONSEGUIR CUMPRIR O CRONOGRAMA, DEIXANDO DE REALIZAR QUALQUER NÚMERO DE JOGOS APÓS AS DATAS LIMITES ESTIPULADAS, SERÁ DETERMINADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA QUE A(S) EQUIPE(S) INFRATORA(S) TENHA(M) A PERDA DOS PONTOS POR W.O.

§ SEGUNDO -PARA ESSA TEMPORADA TEREMOS A OPÇÃO DE "TABELA DE JOGOS FECHADA" PARA OS COLÉGIOS QUE NÃO DESEJAM AGENDAR SEUS JOGOS NAS RESPECTIVAS REUNIÕES, CONTUDO NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE JOGOS APÓS ENVIO DA TABELA.

9. PREMIAÇÃO

ART. 37º - SERÃO CONFERIDOS OS SEGUINTES PRÊMIOS:

A-) TROFÉU DE PRIMEIROS, SEGUNDOS E TERCEIROS LUGARES POR CATEGORIA, NAS DIMENSÕES OURO, PRATA, E BRONZE.
B-) MEDALHAS DE PRIMEIROS, SEGUNDOS, TERCEIROS E QUARTOS LUGARES POR CATEGORIA, NAS DIMENSÕES OURO, PRATA, E BRONZE, OBS: OS 4º COLOCADOS SERÃO PREMIADOS COM MEDALHAS DESDE QUE EXISTE UMA SÉRIE FORMADA ABAIXO.
C-) MEDALHAS E/OU PRÊMIOS PARA OS ATLETAS QUE SE DESTACAREM DURANTE A COMPETIÇÃO.
D-) MEDALHAS E/OU PRÊMIOS PARA OS TÉCNICOS QUE SE DESTACAREM DURANTE A COMPETIÇÃO.

ART. 38º - OS TROFÉUS E MEDALHAS SERÃO ENTREGUES LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA PARTIDA FINAL OU DE DISPUTA DE 3º LUGAR DA CATEGORIA/MODALIDADE.

§ ÚNICO - A ENTIDADE QUE PROCEDER EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO, SERÁ PASSÍVEL DO NÃO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO QUE LHE COUBER.

ART. 39º - HÁ UM TROFÉU ROTATIVO DE CAMPEÃO GERAL DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 , ONDE A ESCOLA QUE OBTIVER O MAIOR NÚMERO DE PONTOS NA SOMA DE TODAS AS MODALIDADES E CATEGORIAS, GARANTE A POSSE TRANSITÓRIA DO TROFÉU POR UM ANO.

§ ÚNICO - A CONQUISTA DE CAMPEÃO GERAL POR TRÊS ANOS CONSECUTIVOS OU CINCO ANOS INTERVALADOS GARANTE A POSSE DEFINITIVA DO TROFÉU DE CAMPEÃO GERAL PARA A ESCOLA.

ART. 40º - PARA O TROFÉU DE CAMPEÃO GERAL SERÁ OBSERVADA A SEGUINTE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NAS MODALIDADES COLETIVAS:

CLASSIFICAÇÃO GERAL

1º COLOCADO: 500 PONTOS

2º COLOCADO: 400 PONTOS

3º COLOCADO: 300 PONTOS

4º COLOCADO: 200 PONTOS

5º COLOCADO: 160 PONTOS

6º COLOCADO: 140 PONTOS

7º COLOCADO: 120 PONTOS

8º COLOCADO: 100 PONTOS

9º AO 20º COLOCADO: 60 PONTOS

PARA AS MODALIDADES INDIVIDUAIS A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS SERÁ:

CLASSIFICAÇÃO GERAL

1º COLOCADO: 500 PONTOS

2º COLOCADO: 400 PONTOS

3º COLOCADO: 300 PONTOS

4º COLOCADO: 200 PONTOS

5º COLOCADO: 160 PONTOS

6º COLOCADO: 140 PONTOS

7º COLOCADO: 120 PONTOS

8º COLOCADO: 100 PONTOS

9º AO 20º COLOCADO: 60 PONTOS

ART. 41º - PARA EFEITO DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO, FICA ADOTADO, NESTA ORDEM, OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

A) MAIOR NÚMERO DE PRIMEIROS LUGARES;

B) MAIOR NÚMERO DE SEGUNDOS LUGARES;

C) MAIOR NÚMERO DE TERCEIROS LUGARES;

D) MAIOR NÚMERO DE QUARTOS LUGARES.

10 - PENALIDADES

ART. 42º - CADA MODALIDADE APRESENTARÁ EM SEU REGULAMENTO ESPECÍFICO AS NORMAS DISCIPLINARES E SUA PUNIÇÃO, COMO REGRA DE ÂMBITO GERAL, AS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS ADOTADAS TEM COMO BASE A LEI 9615 DE 24.03.1998, COM ADAPTAÇÃO A CADA EVENTO.

ART. 43º - O ATLETA OU TÉCNICO QUE FOR DESQUALIFICADO OU EXPULSO EM QUALQUER FASE DO CAMPEONATO SERÁ SUSPENSO, AUTOMATICAMENTE, POR 01 (UMA) PARTIDA E PODERÁ SER ELIMINADO DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 OU SUSPENSO POR MAIS JOGOS, DEPENDENDO DO RELATÓRIO REDIGIDO NA SÚMULA PELO ÁRBITRO. ESTES CASOS SERÃO JULGADOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA. A REINCIDÊNCIA DE ATITUDES DESRESPEITOSAS QUE NÃO CONDIZEM COM A MORAL E OS BONS COSTUMES CONTRA ADVERSÁRIOS, ÁRBITROS, COORDENADORES, DIRETORES E PÚBLICO EM GERAL, RELATADO EM SÚMULA, PODERÁ ACARRETAR NA ELIMINAÇÃO DO INFRATOR DA COMPETIÇÃO.

ART. 44º - CASO SEJA COMPROVADA A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DO ATLETA, ESTA ACARRETARÁ NA PERDA DE PONTOS DAS PARTIDAS NAS QUAIS O MESMO TENHA PARTICIPADO.

ART. 45º - OS PROTESTOS DE QUALQUER NATUREZA SOMENTE SERÃO ACEITOS QUANDO APRESENTADOS POR ESCRITO, EM FORMA DE OFÍCIO, ASSINADOS PELO TÉCNICO OU RESPONSÁVEL, DENTRO DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O OCORRIDO.

§ ÚNICO - CABERÁ DIREITO DE PROTESTO JUNTO A COMISSÃO ORGANIZADORA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES OBSERVADAS DURANTE A REALIZAÇÃO DA TEMPORADA, SEMPRE QUE UM COLÉGIO PUDER COMPROVAR, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS PÚBLICOS RECONHECIDOS, QUE OUTRO DEIXOU DE CUMPRIR QUAISQUER EXIGÊNCIAS DESTE REGULAMENTO GERAL.

ART. 46º - AO COORDENADOR TÉCNICO DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 CABERÁ O DIREITO DE EXIGIR DO COLÉGIO DENUNCIADO TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA SUA DEFESA, NO CASO DE AS PROVAS APRESENTADAS PELA ESCOLA DENUNCIANTE SUSCITAREM DÚVIDAS OU CONTESTAÇÕES. CASO O COLÉGIO DENUNCIADO NÃO ENVIE O QUE FOI SOLICITADO NO PRAZO ESTIPULADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, A ESCOLA DENUNCIANTE PODERÁ O RECURSO DEFERIDO.

ART. 47º - EM CASO DE DANOS CAUSADOS NOS LOCAIS DE DISPUTA DOS JOGOS, A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL DEVERÁ INDENIZAR A COMISSÃO ORGANIZADORA, NO VALOR REFERENTE AO CUSTO DO REPARO DO REFERIDO DANO, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, SOB PENA DE SER RETIRADA DA ATUAL TEMPORADA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES / LE2 E DE FUTURAS.

ART. 48º - NÃO CABEM, SOB HIPÓTESE ALGUMA, PROTESTOS ÀS DECISÕES DISCIPLINARES, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

ART. 49º - EM CASO DE DESISTÊNCIA POR QUALQUER MOTIVO, A EQUIPE FICARÁ PROIBIDA DE PARTICIPAR DA PRÓXIMA TEMPORADA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES E OS VALORES PAGOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.

ART. 50º - SERÃO APLICADAS PENAS DISCIPLINARES CLASSIFICADAS EM ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO DO CAMPEONATO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES AOS COLÉGIOS E ÀS PESSOAS DE RESPONSABILIDADE DEFINITIVA E PERTENCENTE ÀS EQUIPES INSCRITAS, QUE INCORREREM NAS SEGUINTES INFRAÇÕES:

- PREJUDICAR O BOM ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO

- PROMOVER DESORDEM ANTES, DURANTE E APÓS OS JOGOS

- INCENTIVAR OS ATLETAS AO DESRESPEITO ÀS AUTORIDADES E ADVERSÁRIOS

- ESTIMULAR OS ATLETAS À PRÁTICA DA VIOLÊNCIA

- PROFERIR PALAVRAS OU FAZER GESTOS OFENSIVOS À MORAL

- ATIRAR OBJETOS DENTRO DOS LOCAIS DE JOGOS

- INVADIR OS LOCAIS DOS JOGOS

- FALTAR COM O RESPEITO ÀS AUTORIDADES OU COORDENADORES DA COMPETIÇÃO

- AGRESSÃO MÚTUA ENTRE DIRIGENTES

- AGREDIR JUÍZES, DEMAIS AUTORIDADES OU ADVERSÁRIOS

- DEPREDAR AS INSTALAÇÕES DO LOCAL DOS JOGOS

§ PRIMEIRO - O ATLETA OU COMPONENTE DA EQUIPE QUE VIER A AGREDIR O ÁRBITRO, AUXILIARES OU REPRESENTANTES, SERÁ ELIMINADO DEFINITIVAMENTE DO CAMPEONATO.

§ SEGUNDO - PROBLEMAS DISCIPLINARES COM PARENTES DE ATLETAS E/OU TORCEDORES DE UMA DETERMINADA EQUIPE PODERÃO ACARRETAR EM PUNIÇÕES PARA OS ATLETAS OU PARA A EQUIPE, DEPENDENDO DO CASO (OS FATOS OCORRIDOS SERÃO AVALIADOS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR)

ART. 51º - CASO HAJA NECESSIDADE DE VOTO DE MINERVA, EM RECURSOS IMPETRADOS POR ESCOLAS OU TÉCNICOS A LE2 É SOBERANA NA DETERMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO A SER TOMADO.

ART. 52º - CABERÁ A ESCOLA MANDANTE TOMAR AS MEDIDAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA E TÉCNICA INDISPENSÁVEL À SEGURANÇA DO JOGO E À NORMALIDADE DA COMPETIÇÃO.

ART. 53º - OS OFICIAIS VINCULADOS A QUALQUER ENTIDADE QUE TIVER EQUIPE NA LIGA (TÉCNICOS, JOGADORES, DIRIGENTES), SÓ PODERÃO ATUAR COMO ARBITRO OU FISCAL NAS CATEGORIAS EM QUE A ENTIDADE NÃO ESTIVER PARTICIPANDO, CASO ISSO OCORRA À EQUIPE LIGADO AO ARBITRO OU FISCAL PERDERÁ OS PONTOS DA PARTIDA EM QUESTÃO.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 54º - OS COLÉGIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA PERMANÊNCIA E CONDUTA DE SEUS ALUNOS E ACOMPANHANTES (TORCIDA), DURANTE A COMPETIÇÃO, FICANDO SUJEITO A DESCLASSIFICAÇÃO, PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, CASO HAJA ALGUM INCIDENTE.

ART. 55º - TEMOS TOTAL CONFIANÇA NA IDONEIDADE E INTEGRIDADE DOS PROFESSORES PARTICIPANTES, BEM COMO EM SEU COMPROMISSO EDUCACIONAL COM SEUS ALUNOS E DE SUA GRANDE RESPONSABILIDADE AO REPRESENTAR O COLÉGIO A QUE PERTENCE. ENTRETANTO, SEMPRE É BOM LEMBRAR QUE O CARTELÃO, BEM COMO A RELAÇÃO NOMINAL ELETRÔNICA DE CADA ESCOLA EM POSSE DA ORGANIZAÇÃO CONSTITUI PROVA COM VALOR JURÍDICO E CRIMINAL EM CASOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR E DO COLÉGIO QUE ELE REPRESENTA.

ART. 56º - COMO MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA E TÉCNICA, INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DA COMPETIÇÃO, DEVE SER OBSERVADO QUE, NO LOCAL DESTINADO AO BANCO DE RESERVAS, ALÉM DOS JOGADORES, PODERÃO PERMANECER MAIS DUAS PESSOAS DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE INSCRITAS NA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 E RELACIONADAS EM SÚMULA, SENDO OBRIGATÓRIO QUE UMA DELAS SEJA RESPONSÁVEL PELA EQUIPE.

§ PRIMEIRO - AS EQUIPES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TER NO BANCO, NO MÍNIMO, UM DIRIGENTE RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS.

§ SEGUNDO - NENHUMA EQUIPE ESTÁ AUTORIZADA A JOGAR NA AUSÊNCIA DE UM DIRIGENTE RESPONSÁVEL MAIOR DE IDADE, DEVIDAMENTE INSCRITO NA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 E RELACIONADO EM SÚMULA. A EQUIPE QUE NÃO ATENDER A ESSA EXIGÊNCIA SERÁ CONSIDERADA PERDEDORA POR WO.

ART. 57º - A ESCOLA MANDANTE CABERÁ GARANTIR O ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO GINÁSIO, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS JOGOS, A TODOS OS PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO, INCLUSIVE PARA O PÚBLICO PRESENTE.

ART. 58º - NÃO SERÁ PERMITIDO NO GINÁSIO, DURANTE O TEMPO REGULAMENTAR DOS JOGOS, O USO DE BUZINAS, CORNETAS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, QUE IMPEÇAM O BOM ANDAMENTO DA PARTIDA.

§ ÚNICO - CASO HAJA ESSA INTERFERÊNCIA, SEMPRE AVALIADA E DECIDIDA PELOS ÁRBITROS, SERÁ SOLICITADO AOS RESPONSÁVEIS PARA QUE CESSEM O USO DO INSTRUMENTAL. EM ISSO NÃO OCORRENDO, A PARTIDA SERÁ SUSPENSA ATÉ QUE SEJA SANADA A IRREGULARIDADE.

ART. 59º - A INSCRIÇÃO DA ESCOLA EM QUALQUER CATEGORIA, FICA AUTOMATICAMENTE EXPLICITA A SUA CONCORDÂNCIA COM O QUE ESTÁ DISPOSTO NESTE REGULAMENTO, NÃO CABENDO NENHUM RECURSO.

ART. 60º - CABERÁ À COMISSÃO ORGANIZADORA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 RESOLVER OS CASOS OMISSOS E INTERPRETAR O DISPOSTO NESTE REGULAMENTO.

ART. 61º - A COMISSÃO ORGANIZADORA RESERVA-SE O DIREITO DE SOLICITAR ÀS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, TODA VEZ QUE NECESSÁRIO, A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA ORIGINAL (R.G., C.N., PASSAPORTE) JUNTAMENTE COM A CARTEIRINHA ESCOLAR, PARA A COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ATLETA, EM UM PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

ART. 62º - A COMISSÃO ORGANIZADORA NÃO SE RESPONSABILIZARA POR QUALQUER ACIDENTE OCORRIDO COM OS PARTICIPANTES ANTES, DURANTE E APÓS AS PARTIDAS.

ART. 63º - PELO PRESENTE REGULAMENTO, TODOS OS INTEGRANTES DAS DELEGAÇÕES, DEVIDAMENTE REPRESENTADOS/ASSISTIDOS POR QUEM DE DIREITO (EM CASO DE MENOR DE IDADE), AUTORIZAM, EM CARÁTER GRATUITO, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, À COMISSÃO ORGANIZADORA, CAPTAR E FIXAR A SUA IMAGEM E VOZ DURANTE A REALIZAÇÃO DA REFERIDA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 , EM QUALQUER SUPORTE EXISTENTE, BEM COMO CEDEM À COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO TODOS OS DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR SOBRE AS SUAS CRIAÇÕES, FICANDO A COMISSÃO ORGANIZADORA, DESTA FORMA, PLENAMENTE CAPACITADA A UTILIZAR A IMAGEM, VOZ E CRIAÇÕES DE TODOS OS MEMBROS DA DELEGAÇÃO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, NO BRASIL E/OU NO EXTERIOR, EM NÚMERO ILIMITADO DE VEZES, PODENDO, INCLUSIVE FIXÁ-LAS EM PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS DE QUALQUER BITOLA, CD ROM, CD-I ("COMPACT-DISC" INTERATIVO), "HOME VIDEO", DAT ("DIGITAL AUDIO TAPE"), DVD ("DIGITAL VIDEO DISC"), E SUPORTES DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA EM GERAL. PODERÁ TAMBÉM ARMAZENÁ-LAS EM BANCO DE DADOS, EXIBI-LAS ATRAVÉS DE PROJEÇÃO EM TELA EM CASAS DE FREQÜÊNCIA COLETIVA OU EM LOCAIS PÚBLICOS, TRANSMITI-LAS VIA TELEVISÃO DE QUALQUER ESPÉCIE (TELEVISÃO ABERTA OU POR ASSINATURA, ATRAVÉS DE TODAS AS FORMAS DE TRANSPORTE DE SINAL EXISTENTES, POR EXEMPLO, UHF, VHF, CABO, MMDS E SATÉLITE), DISSEMINÁ-LAS ATRAVÉS DA INTERNET, UTILIZÁ-LAS EM PARQUES DE DIVERSÃO, INCLUSIVE TEMÁTICOS, CEDER OS DIREITOS ORA ADQUIRIDOS A TERCEIROS OU, AINDA, DAR ÀS MESMAS QUALQUER OUTRA UTILIZAÇÃO RELATIVA À LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 .

ART. 64º - OS COMUNICADOS OFICIAIS DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 SERÃO PUBLICADOS ATRAVÉS DE BOLETINS INFORMATIVOS NO SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/E DISTRIBUÍDOS AOS RESPONSÁVEIS PELAS EQUIPES VIA EMAIL.

ART. 65º - OS PARTICIPANTES DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 DEVERÃO SER CONHECEDORES DESTE REGULAMENTO, FICANDO SUJEITOS A TODAS AS DISPOSIÇÕES E ÀS PENALIDADES QUE DELE POSSAM EMANAR.

COORDENAÇÃO GERAL LE2