REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTO GERAL 2023
1.
OBJETIVOS
ART. 1º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 TEM POR
OBJETIVO:
- DIRIGIR, DIFUNDIR, E
INCENTIVAR EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, A PRÁTICA DAS DIVERSAS MODALIDADES
ESPORTIVAS E DE TODAS AS SUAS DERIVAÇÕES E CATEGORIAS, NO ÂMBITO ESCOLAR;
- ADMINISTRAR,
ASSESSORAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR, REGULAMENTAR E COORDENAR A PRÁTICA DAS
DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS, APERFEIÇOANDO E INTENSIFICANDO A SUA PRÁTICA;
- REGULAMENTAR,
ORGANIZAR, ORIENTAR, FISCALIZAR, PROMOVER, DIRIGIR OU CONTROLAR OS CAMPEONATOS,
FESTIVAIS, TORNEIOS, DEMONSTRAÇÕES, SIMPÓSIOS, CURSOS, ESCOLINHAS, ESTÁGIOS E
DEMAIS ATIVIDADES DE ÂMBITO ESTADUAL;
2.
ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
ART. 2º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 SERÁ
ADMINISTRADA E ORGANIZADA PELA PRÓPRIA LE2 DE FORMA EXCLUSIVA E SOBERANA, ISTO
CONSISTE EM:
· CRIAR, GERENCIAR E ORGANIZAR UM CALENDÁRIO ANUAL
DE JOGOS NAS MODALIDADES OFERECIDAS PARA ATUAL TEMPORADA, COM ALTA QUALIDADE
ORGANIZACIONAL E FUNCIONALIDADE.
· ASSEGURAR UM PADRÃO DE EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE
PARA TODAS AS ATIVIDADES POR NÓS DESENVOLVIDAS.
· DESENVOLVER UM RELACIONAMENTO PROFISSIONAL COM OS
PATROCINADORES QUE ACREDITAM NO ESPORTE ESCOLAR E QUE ESTARÃO ASSOCIANDO SUA
IMAGEM À LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 .
· ADEQUAR O CRONOGRAMA DE EVENTOS ÀS ESCOLAS,
VALORIZANDO O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROMOVENDO SEU TRABALHO COMO
EDUCADOR.
ART. 3º - A DIRETORIA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES
- LE2 É FORMADA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
· PROF. ALVARO L. C. TOLEDO - DIRETOR PRESIDENTE
· PROF. MARCELO LOURENÇO - VICE-DIRETOR PRESIDENTE
ART. 4º - OS COORDENADORES RESPONSÁVEIS POR CADA
MODALIDADE NO ANO DE 2023 SÃO:
· BASQUETEBOL - LBE - PROF. MARCELO LOURENÇO
· FUTSAL - LFE - PROF. FELIPE DUTRA
· GINÁSTICA ARTÍSTICA - LGE- PROFª. ANGÉLICA DE
ARAÚJO
· HANDEBOL - LHE- PROF. CARLOS MEDEIROS
- JUDÔ - LJE - PROFº RENATO DAGNINO
- NATAÇÃO - LNE - 
- TÊNIS DE MESA - LTE - PROF. HENRIQUE NARITA
· VOLEIBOL - LVE - PROF. ALVARO L. C. TOLEDO (KIKO)
- XADREZ - LXE - PROF. JEFFERSON PELIKIAN
3. CRONOGRAMA 2023
06 DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO 
INSCRIÇÕES DAS ESCOLAS E EQUIPES PELO SITE WWW.LE2.COM.BR 
25 DE FEVEREIRO 
LANÇAMENTO E CONGRESSO TÉCNICO DA TEMPORADA 2023 HORÁRIO - 9:00
LOCAL - COLÉGIO BANDEIRANTES  ENDEREÇO - RUA ESTELA, 268 
10 DE MARÇO 
DATA FINAL PARA CONFIRMAÇÃO DE MODALIDADES, CATEGORIAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E
LIBERAÇÃO PARA COLÉGIOS NOVOS. 
14 DE MARÇO 
DATA LIMITE PARA ENVIO DE FORMULÁRIO DE DISPONIBILIDADES OU RESTRIÇÕES PARA
AGENDAMENTO DE JOGOS. 
25 DE MARÇO 
19:30 REUNIÃO DE AGENDAMENTO DE JOGOS DA 1° FASE
LOCAL: À DEFINIR 
30 DE MARÇO À 30 DE JUNHO 
REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª FASE.
30 DE JUNHO
DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES NAS
MODALIDADES COLETIVAS (EM CASO DE PARCELAMENTO, VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA). 
03 DE AGOSTO
19:30 
REUNIÃO DE AGENDAMENTO DA 2° FASE.
LOCAL: À DEFINIR 
10 DE AGOSTO A 14 DE OUTUBRO 
REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA 2° FASE. 
21 DE OUTUBRO A 25 DE NOVEMBRO 
REALIZAÇÃO DOS JOGOS SEMI-FINAIS E FINAIS COM MANDO DE JOGO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA. 
30 DE NOVEMBRO 
FESTA DE ENCERRAMENTO E PREMIAÇÃO DOS MELHORES TÉCNICOS DA TEMPORADA 2023
4. PARTICIPANTES
ART. 6º - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 CONTARÁ
COM A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO DA GRANDE SÃO PAULO E
GRANDE ABC, POR MEIO DE CONVITE DIRECIONADO AS ESCOLAS. CASO A ESCOLA NÃO TENHA
RECEBIDO O CONVITE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA LE2
ATRAVÉS DO E-MAIL LE2@LE2.COM.BR
PARA AQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, MEDIANTE ANÁLISE DO(S)
COORDENADOR(ES) DA(S) MODALIDADE(S) REQUERIDA(S).
§ ÚNICO - A LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 DETÉM O
DIREITO DE NÃO PERMITIR QUALQUER TIPO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MODALIDADE OU
EQUIPE, DE PARTICIPAR DA ATUAL TEMPORADA, SEGUNDO CRITÉRIOS PRÓPRIOS.
INFORMANDO AINDA QUE ESTE É UM CAMPEONATO RESTRITO AOS COLÉGIOS CONVIDADOS E
TODO E QUALQUER TIPO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ TER AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA, ATRAVÉS DE SEUS COORDENADORES DE MODALIDADES, NÃO CABENDO
QUALQUER TIPO DE RECURSO.
ART. 7º - TODOS OS ATLETAS DEVERÃO SER REGULARMENTE
MATRICULADOS EM SUAS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, RESPEITANDO A  FAIXA
ETÁRIA CONSTANTE NO REGULAMENTO DE CADA MODALIDADE:
APMM/APMF PAIS E MESTRES DE INSTITUIÇÕES INSCRITAS -
ESTADUAL
LIVRE MASCULINO E FEMININO - UNIVERSIDADES, FACULDADES E EQUIPES EM
GERAL, EX ALUNOS
§ ÚNICO - CADA CATEGORIA SERÁ DISPUTADA MEDIANTE A
INSCRIÇÃO DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) EQUIPES E NO MÁXIMO 20 (VINTE) EQUIPES .
ART. 8º - NÃO HÁ RESTRIÇÃO PARA ATLETAS DE
CATEGORIAS DE IDADE INFERIOR ATUAREM NAS CATEGORIAS ACIMA DA SUA IDADE , DESDE
QUE TENHA SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS EM QUE IRÁ
PARTICIPAR. O INVERSO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO E DETERMINA A DERROTA DA EQUIPE
INFRATORA, CONSTITUINDO MOTIVO JUSTO PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DA EQUIPE OU ATÉ
MESMO DA ESCOLA DO CAMPEONATO.
ART. 9º - SEGUE NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA
MODALIDADE A REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À ATLETA FEDERADO.
ART. 10º - TODO ATLETA DEVERÁ PREENCHER CORRETAMENTE
A FICHA DE INSCRIÇÃO, DISPONÍVEL NO SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/,
IMPRIMIR E ENTREGAR DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS PAIS, AUTORIZANDO A PARTICIPAÇÃO
E CERTIFICANDO SUA CAPACITAÇÃO FÍSICA PARA A PRÁTICA ESPORTIVA. TODA INSCRIÇÃO
DE ALUNO DEIXARÁ CLARO QUE O MESMO FOI SUBMETIDO A EXAME MÉDICO E QUE SE ENCONTRA
EM PERFEITO ESTADO DE SAÚDE.
4.1. CONDUTA EXIGIDA:
ART. 11º - OS PARTICIPANTES DEVEM CONHECER AS REGRAS
OFICIAIS DA MODALIDADE E CUMPRI-LAS, ACEITANDO AS DECISÕES DOS ÁRBITROS COM
ESPÍRITO ESPORTIVO, SEM QUESTIONÁ-LAS E EVITANDO AÇÕES OU ATITUDES QUE POSSAM
INFLUENCIAR SUAS DECISÕES. EM CASO DE DÚVIDA, UM ESCLARECIMENTO PODE SER
SOLICITADO UNICAMENTE ATRAVÉS DO CAPITÃO NA QUADRA DE JOGO.
ART. 12º - OS PARTICIPANTES DEVEM TER CONDUTA
RESPEITOSA, ESPÍRITO ESPORTIVO E "FAIR PLAY", NÃO SOMENTE COM OS ÁRBITROS,
MAS TAMBÉM COM OS DEMAIS COMPONENTES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, ADVERSÁRIOS,
COMPANHEIROS DE EQUIPE E ESPECTADORES.
5.
INSCRIÇÕES
ART. 13º - TODOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE
INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS, PROFESSORES E ALUNOS DEVERÃO SER FEITOS EM FORMULÁRIOS
ESPECÍFICOS DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 , POR MEIO DO SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/
ART. 14º - A INSCRIÇÃO DE EQUIPES SE DARÁ
EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO NOMINAL A ESCOLA OU
CRÉDITO EM CONTA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 DENTRO DO PRAZO
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA 2020
 DESTE
REGULAMENTO.
ART. 15º - A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO SE DARÁ APÓS O
ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO, EM DATA ESTIPULADA NO CRONOGRAMA 2020 (VIDE ART. 5º DESTE REGULAMENTO):
A) INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM FORMULÁRIO
ESPECÍFICO, IMPRESSO E ASSINADO PELO DIRETOR/COORDENADOR;
B) INSCRIÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES EM FORMULÁRIO
ESPECÍFICO, IMPRESSO E ASSINADO PELO DIRETOR/COORDENADOR;
C) RELAÇÃO NOMINAL DE ALUNOS PARTICIPANTES EM
FORMULÁRIO ESPECÍFICO;
D) INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DO ALUNO EM FORMULÁRIO
ESPECÍFICO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL;
E) PAGAMENTO DO BOLETO E/OU DEPÓSITO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO.
§ PRIMEIRO - A RELAÇÃO NOMINAL (CARTELÃO) DE ALUNOS
PARTICIPANTES, DEVERÁ ESTAR ASSINADA PELO (A) DIRETOR (A) / COORDENADOR (A),
ATESTANDO QUE OS ATLETAS INSCRITOS NA MESMA ESTÃO REGULARMENTE MATRICULADOS NO
ATUAL ANO LETIVO NESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
§ SEGUNDO - AS ESCOLAS OU ATLETAS QUE NÃO ENVIAREM
OS DOCUMENTOS SOLICITADOS FICARÃO PROIBIDOS DE PARTICIPAR DE QUALQUER JOGO.
ART. 16º - NA TEMPORADA 2020 SEGUIREMOS A TABELA DE DESCONTOS PROGRESSIVOS, VINCULADA SEMPRE AO MÍNIMO DE
DEZ ALUNOS INSCRITOS POR EQUIPE COMO SEGUE NA TABELA ABAIXO. HÁ DUAS FORMAS
PARA PAGAMENTO - VALOR TOTAL POR EQUIPE (CASO O COLÉGIO EFETUE O PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO) OU VALOR TOTAL POR ALUNO (CASO O ALUNO EFETUE O PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO).
ABAIXO O INVESTIMENTO TOTAL POR EQUIPE PARA AS MODALIDADES COLETIVAS NA TEMPORADA 2023, PARA UMA MAIOR ADESÃO E OPORTUNIDADE PARA EQUIPES PARTICIPAREM AS TAXAS SÃO AS MESMAS DE 2022 NÃO HAVENDO NENHUM AUMENTO NAS MODALIDADES COLETIVAS:
 
N ° DE ALUNOS POR EQUIPE | VALOR POR EQUIPE | OU VALOR APROX. POR ALUNO |
COM 10 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1540,00 | R$ 154,00 |
COM 11 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1580,00 | R$ 142,00 |
COM 12 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1620,00 | R$ 135,00 |
COM 13 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1680,00 | R$ 128,00 |
COM 14 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1720,00 | R$ 123,00 |
COM 15 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1760,00 | R$ 117,00 |
COM 16 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1800,00 | R$ 112,00 |
COM 17 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1840,00 | R$ 107,00 |
COM 18 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1880,00 | R$ 104,00 |
COM 19 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1920,00 | R$ 101,00 |
COM 20 ALUNOS-ATLETAS | R$ 1960,00 | R$ 99,00 |
§ ÚNICO - NAS CATEGORIAS LIVRES - L12, L14, L16, L18, A20M. A22M E ADULTO MASCULINO E  FEMININO, SERÁ COBRADO UM VALOR ESPECÍFICO POR CADA MODALIDADE DE R$ 70,00.
§ ÚNICO EM CASO DE UM JOGO ÚNICO,  SERÁ COBRADA UMA TAXA EXTRA DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE
RODADAS SIMPLES NO VALOR DE R$ 180,00.
§ ÚNICO - SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), CASO HAJA NECESSIDADE DE
INCLUSÃO DE UM NOVO ALUNO DURANTE A COMPETIÇÃO POR QUALQUER TIPO DE
IMPEDIMENTO.
ART. 17° - NAS MODALIDADES INDIVIDUAIS CADA ALUNO-ATLETA DEVERÁ
RECOLHER UMA TAXA ESPECÍFICA PARA CADA UMA DAS ETAPAS A SEREM REALIZADAS DURANTE
A ATUAL TEMPORADA. 
MODALIDADE
|
VALOR POR ETAPA
|
GINÁSTICA ARTÍSTICA
|
R$ 55,00
|
NATAÇÃO
|
R$ 55,00
|
XADREZ
|
R$ 55,00 (PARTICULAR) / R$ 28,00 (PÚBLICAS)
|
JUDÔ
|
R$ 55,00
|
TÊNIS DE MESA
|
R$ 55,00
|
ART. 18º - UMA VEZ INICIADO O CAMPEONATO E/OU ETAPA
EM QUE O ATLETA ESTEJA INSCRITO, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA EM
HIPÓTESE ALGUMA.
ART.
19º - SÓ PODERÃO REALIZAR SEUS JOGOS AS EQUIPES QUE EFETUAREM O DEPÓSITO PARA
PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES ATÉ DIA 01/06/2022. EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO
BOLETO E/OU DEPÓSITO SERÁ COBRADA UMA MULTA DE 2% AO MÊS MAIS MORA DIÁRIA DE R$
1,00 POR DIA DE ATRASO.
6 -
DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
ART. 20º - O DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS
PARTICIPANTES DO EVENTO É A LISTA DE ATLETAS (CARTELÃO) OFERECIDA PELA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES - LE2 .
ART. 21º - EM TODOS OS JOGOS O PROFESSOR DEVERÁ
APRESENTAR O CARTELÃO, INCLUINDO TODOS OS ATLETAS RELACIONADOS EM SÚMULA. O
ATLETA QUE NÃO ESTIVER INSCRITO NO CARTELÃO COM FOTO LEGÍVEL, NÃO PODERÁ SOB
HIPÓTESE ALGUMA SER RELACIONADO PARA A PARTIDA.
ART. 22° - EM TODOS OS JOGOS, O PROFESSOR QUE
REPRESENTA A ESCOLA SEDE DO JOGO DEVERÁ IMPRIMIR A SÚMULA DE JOGO EM 03 (TRÊS)
VIAS E ENTREGÁ-LA COM 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA A EQUIPE DE
ARBITRAGEM.
ART. 23º - O PROFESSOR DEVERÁ POSSUIR A CARTEIRINHA
DO CREF (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA) ORIGINAL OU UM DOCUMENTO DE FÉ
PÚBLICA ORIGINAL, NO PRIMEIRO JOGO.
ART. 24º - NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE
ALUNOS TRANSFERIDOS ENTRE AS ESCOLAS PARTICIPANTES DURANTE A ATUAL TEMPORADA.
7 -
SISTEMAS DE DISPUTA
ART. 25º - PARA EFEITO DE FORMAÇÃO DOS GRUPOS, HÁ UM
RANKING HISTÓRICO BASEADO NAS COLOCAÇÕES NAS TEMPORADAS PASSADAS. A EQUIPE QUE
SE ENCONTRAR À ESQUERDA DA TABELA, TERÁ O MANDO DE JOGO, EXCETO SE AS PARTES
ENVOLVIDAS CHEGAREM A UM ACORDO QUANTO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO JOGO.
§ ÚNICO - OS MANDOS DOS JOGOS FINAIS SERÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA, CONSIDERANDO AS MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE
LOGISTICA PARA REALIZAÇÃO DOS MESMOS. AS FINAIS SERÃO REALIZADAS EM FORMA DE
"ETAPAS" NOS 02 (DOIS) ÚLTIMOS SÁBADOS DE OUTUBRO E/OU NOS 02 (DOIS)
PRIMEIROS SÁBADOS DE NOVEMBRO.
ART 26º - DENTRO DE CADA CATEGORIA AS ESCOLAS TEM
GARANTIDO POR ESTE SISTEMA DE DISPUTA O MÍNIMO DE QUATRO JOGOS POR TEMPORADA.
ART. 27º - A PONTUAÇÃO DA FASE CLASSIFICATÓRIA
CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.
ART. 28º - SEGUE ABAIXO AS FORMAS DE DISPUTA POR
MODALIDADE E CATEGORIA, CONFORME O NÚMERO DE EQUIPES INSCRITAS:
FORMA DE DISPUTA BASQUETE
FORMA DE
DISPUTA HANDEBOL
FORMA DE
DISPUTA FUTSAL
FORMA DE
DISPUTA VOLEIBOL
ART. 29º - O NÃO COMPARECIMENTO (W.O.) TERÁ COMO
RESULTADO O PLACAR QUE CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.
§ PRIMEIRO - O NÃO COMPARECIMENTO CARACTERIZA O
W.O., E UMA VEZ CONSTANDO DA SÚMULA DE JOGO, NÃO PERMITE QUALQUER RECURSO.
§ SEGUNDO - O W.O. SERÁ DETERMINADO PELA EQUIPE DE
ARBITRAGEM, RESPEITANDO-SE UM MÍNIMO DE 30 MINUTOS DE TOLERÂNCIA COMO O TEMPO
DE ESPERA PARA EFETIVAÇÃO DO W.O.
§ TERCEIRO - W.O. TÉCNICO - QUANDO A EQUIPE
COMPARECER AO JOGO COM NÚMERO INSUFICIENTE DE ALUNOS SEGUNDO REGRAS ESPECÍFICAS
DA CATEGORIA/MODALIDADE SERÁ APLICADO O W.O. TÉCNICO E TERÁ COMO RESULTADO O
PLACAR QUE CONSTA EM REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA MODALIDADE.
§ QUARTO - W.O. JUSTIFICADO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO,
TRÂNSITO, DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO ATÉ OS LOCAIS DE COMPETIÇÃO, OU PROBLEMAS
QUE FUJAM AO CONTROLE DA ESCOLA.
§ QUINTO - CASO EXISTA O COMUM ACORDO ENTRE AS
PARTES, DEVIDO A IMPOSSIBILIDADE DE UMAS DAS EQUIPES DE CHEGAR AO LOCAL DO
JOGO, OU NECESSIDADE DE CANCELAMENTO FORA DO PRAZO ART. 35º E ART. 36º, A
EQUIPE QUE NÃO PUDER COMPARECER PODERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA COMPLETA DA
ARBITRAGEM NO VALOR DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E REAGENDÁ-LO PARA UMA
NOVA DATA.
8.
REALIZAÇÃO DOS JOGOS
8.1. LOCAL DE JOGOS
ART. 30º - A QUADRA E O GINÁSIO DEVEM SATISFAZER AS
MEDIDAS OFICIAIS DE JOGO ESTIPULADOS NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS E APRESENTAR
CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E AMBIENTE ADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS. NÃO SERÃO
REALIZADOS JOGOS EM QUADRAS DESCOBERTAS, CABENDO AS ESCOLAS SEM QUADRA COBERTA
OU EM CONDIÇÃO DE JOGO DESCRITA ACIMA, AGENDAR OS JOGOS DE SEU MANDO EM ETAPAS
OU RODADAS DUPLAS, PARA EVITAR CORRER O RISCO DE PERDER POR WO JUSTIFICADO CASO
CHOVA.
8.2 HORÁRIO DOS JOGOS
ART. 31º - NÃO SERÁ PERMITIDO O AGENDAMENTO DE JOGOS
APÓS ÀS 21:00.
8.3 - AGENDAMENTO DOS JOGOS
ART. 32º - OS JOGOS DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES -
LE2 SERÃO REALIZADOS DA SEGUINTE FORMA:
RODADAS SIMPLES: O PROFESSOR AGENDARÁ SEU JOGO NUMA
MESMA QUADRA E MESMO LOCAL DURANTE A SEMANA MEDIANTE O
PAGAMENTO DE TAXA EXTRA DE ARBITRAGEM NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) E
QUE DEVERÁ SER PAGA DIRETAMENTE PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM NO ATO DO JOGO.
RODADAS DUPLAS: O PROFESSOR AGENDARÁ SEUS JOGOS, COM
NO MÍNIMO 2 (DOIS) JOGOS DE UMA MESMA MODALIDADE POR DIA NUMA MESMA QUADRA E
MESMO LOCAL REALIZADOS DURANTE A SEMANA E/OU FINAL DE SEMANA.
ETAPAS: DATAS A SEREM AGENDADAS JUNTO A COMISSÃO
ORGANIZADORA, COM NO MÍNIMO 05 (CINCO) JOGOS DE UMA MESMA MODALIDADE E
REALIZADOS NUMA MESMA QUADRA E MESMO LOCAL, AOS SÁBADOS. CADA EQUIPE TERÁ A OBRIGATORIEDADE
DE REALIZAR NO MÍNIMO 02 (DOIS) JOGOS EM ETAPAS DURANTE A PRIMEIRA E/OU
SEGUNDA FASES DA COMPETIÇÃO.
ART. 33º - O AGENDAMENTO DEVE SER EFETUADO NAS
REUNIÕES APROPRIADAS E CONFIRMADO ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DE NOSSO SITE. A
ESCOLA QUE NÃO COMPARECER COM UM REPRESENTANTE À REUNIÃO DE AGENDAMENTO, DEVERÁ
ENVIAR AS SUAS DISPONIBILIDADES DE DATAS AO COORDENADOR DA MODALIDADE EM
QUESTÃO. CASO NÃO ENVIE SUAS DISPONIBILIDADES ESTARÁ SUJEITA AO AGENDAMENTO DAS
PARTIDAS CONFORME DISPONIBILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA E/OU DA COMISSÃO
ORGANIZADORA.
ART. 34º - OS JOGOS QUE NÃO PUDEREM SER AGENDADOS NA
REUNIÃO DEVERÃO SER CONFIRMADOS PELAS PARTES ENVOLVIDAS NA PARTIDA COM NO
MÍNIMO, 07 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA A DATA PRETENDIDA, POR MEIO DO
AGENDAMENTO ELETRÔNICO VIA SITE.
ART. 35º - A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E
ADIAMENTO DE JOGOS DEVERÁ SER FEITA A COORDENAÇÃO DA MODALIDADE EM QUESTÃO E EM
CONCORDÂNCIA DAS PARTES ENVOLVIDAS NO JOGO, OBEDECENDO AO PRAZO DE ATÉ 07
(SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA À SUA REALIZAÇÃO.
ART. 36º - FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, A
TRANSFERÊNCIA, ADIAMENTO E ALTERAÇÃO DOS JOGOS, SOMENTE PODERÁ SER FEITA POR
ATO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, COM A ÚNICA FINALIDADE DE ATENDER MOTIVOS DE
FORÇA MAIOR QUE SE JUSTIFIQUEM AMPLAMENTE, OU DE REAL INTERESSE DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES - LE2.
§ PRIMEIRO - SE ALGUMA ESCOLA POR QUALQUER MOTIVO
NÃO CONSEGUIR CUMPRIR O CRONOGRAMA, DEIXANDO DE REALIZAR QUALQUER NÚMERO DE
JOGOS APÓS AS DATAS LIMITES ESTIPULADAS, SERÁ DETERMINADO PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA QUE A(S) EQUIPE(S) INFRATORA(S) TENHA(M) A PERDA DOS PONTOS POR W.O.
§ SEGUNDO -PARA ESSA TEMPORADA TEREMOS A OPÇÃO DE
"TABELA DE JOGOS FECHADA" PARA OS COLÉGIOS QUE NÃO DESEJAM AGENDAR SEUS JOGOS
NAS RESPECTIVAS REUNIÕES, CONTUDO NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE
JOGOS APÓS ENVIO DA TABELA.
9.
PREMIAÇÃO
ART. 37º - SERÃO CONFERIDOS OS SEGUINTES PRÊMIOS:
A-) TROFÉU DE PRIMEIROS, SEGUNDOS E TERCEIROS
LUGARES POR CATEGORIA, NAS DIMENSÕES OURO, PRATA, E BRONZE.
B-) MEDALHAS DE PRIMEIROS, SEGUNDOS, TERCEIROS E QUARTOS LUGARES POR CATEGORIA,
NAS DIMENSÕES OURO, PRATA, E BRONZE, OBS: OS 4º COLOCADOS SERÃO PREMIADOS COM
MEDALHAS DESDE QUE EXISTE UMA SÉRIE FORMADA ABAIXO.
C-) MEDALHAS E/OU PRÊMIOS PARA OS ATLETAS QUE SE DESTACAREM DURANTE A
COMPETIÇÃO.
D-) MEDALHAS E/OU PRÊMIOS PARA OS TÉCNICOS QUE SE DESTACAREM DURANTE A
COMPETIÇÃO.
ART. 38º - OS TROFÉUS E MEDALHAS SERÃO ENTREGUES
LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA PARTIDA FINAL OU DE DISPUTA DE 3º LUGAR DA
CATEGORIA/MODALIDADE.
§ ÚNICO - A ENTIDADE QUE PROCEDER EM DESACORDO COM O
ESTABELECIDO PELO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO, SERÁ PASSÍVEL DO NÃO RECEBIMENTO DA
PREMIAÇÃO QUE LHE COUBER.
ART. 39º - HÁ UM TROFÉU ROTATIVO DE CAMPEÃO GERAL DA
LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 , ONDE A ESCOLA QUE OBTIVER O MAIOR NÚMERO DE
PONTOS NA SOMA DE TODAS AS MODALIDADES E CATEGORIAS, GARANTE A POSSE
TRANSITÓRIA DO TROFÉU POR UM ANO.
§ ÚNICO - A CONQUISTA DE CAMPEÃO GERAL POR TRÊS ANOS
CONSECUTIVOS OU CINCO ANOS INTERVALADOS GARANTE A POSSE DEFINITIVA DO TROFÉU DE
CAMPEÃO GERAL PARA A ESCOLA.
ART. 40º - PARA O TROFÉU DE CAMPEÃO GERAL SERÁ
OBSERVADA A SEGUINTE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NAS MODALIDADES COLETIVAS:
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1º COLOCADO: 500 PONTOS
2º COLOCADO: 400 PONTOS
3º COLOCADO: 300 PONTOS
4º COLOCADO: 200 PONTOS
5º COLOCADO: 160 PONTOS
6º COLOCADO: 140 PONTOS
7º COLOCADO: 120 PONTOS
8º COLOCADO: 100 PONTOS
9º AO 20º COLOCADO: 60 PONTOS
PARA AS MODALIDADES INDIVIDUAIS A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS SERÁ:
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1º COLOCADO: 500 PONTOS
2º COLOCADO: 400 PONTOS
3º COLOCADO: 300 PONTOS
4º COLOCADO: 200 PONTOS
5º COLOCADO: 160 PONTOS
6º COLOCADO: 140 PONTOS
7º COLOCADO: 120 PONTOS
8º COLOCADO: 100 PONTOS
9º AO 20º COLOCADO: 60 PONTOS
ART. 41º - PARA EFEITO DE DESEMPATE NA
CLASSIFICAÇÃO, FICA ADOTADO, NESTA ORDEM, OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
A) MAIOR NÚMERO DE PRIMEIROS LUGARES;
B) MAIOR NÚMERO DE SEGUNDOS LUGARES;
C) MAIOR NÚMERO DE TERCEIROS LUGARES;
D) MAIOR NÚMERO DE QUARTOS LUGARES.
10 -
PENALIDADES
ART. 42º - CADA MODALIDADE APRESENTARÁ EM SEU
REGULAMENTO ESPECÍFICO AS NORMAS DISCIPLINARES E SUA PUNIÇÃO, COMO REGRA DE
ÂMBITO GERAL, AS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS ADOTADAS TEM COMO BASE A LEI
9615 DE 24.03.1998, COM ADAPTAÇÃO A CADA EVENTO.
ART. 43º - O ATLETA OU TÉCNICO QUE FOR
DESQUALIFICADO OU EXPULSO EM QUALQUER FASE DO CAMPEONATO SERÁ SUSPENSO,
AUTOMATICAMENTE, POR 01 (UMA) PARTIDA E PODERÁ SER ELIMINADO DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES LE2 OU SUSPENSO POR MAIS JOGOS, DEPENDENDO DO RELATÓRIO
REDIGIDO NA SÚMULA PELO ÁRBITRO. ESTES CASOS SERÃO JULGADOS PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA. A REINCIDÊNCIA DE ATITUDES DESRESPEITOSAS QUE NÃO CONDIZEM COM A
MORAL E OS BONS COSTUMES CONTRA ADVERSÁRIOS, ÁRBITROS, COORDENADORES, DIRETORES
E PÚBLICO EM GERAL, RELATADO EM SÚMULA, PODERÁ ACARRETAR NA ELIMINAÇÃO DO
INFRATOR DA COMPETIÇÃO.
ART. 44º - CASO SEJA COMPROVADA A IRREGULARIDADE DA
INSCRIÇÃO DO ATLETA, ESTA ACARRETARÁ NA PERDA DE PONTOS DAS PARTIDAS NAS QUAIS
O MESMO TENHA PARTICIPADO.
ART. 45º - OS PROTESTOS DE QUALQUER NATUREZA SOMENTE
SERÃO ACEITOS QUANDO APRESENTADOS POR ESCRITO, EM FORMA DE OFÍCIO, ASSINADOS
PELO TÉCNICO OU RESPONSÁVEL, DENTRO DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS
O OCORRIDO.
§ ÚNICO - CABERÁ DIREITO DE PROTESTO JUNTO A
COMISSÃO ORGANIZADORA A RESPEITO DE IRREGULARIDADES OBSERVADAS DURANTE A
REALIZAÇÃO DA TEMPORADA, SEMPRE QUE UM COLÉGIO PUDER COMPROVAR, ATRAVÉS DE
DOCUMENTOS PÚBLICOS RECONHECIDOS, QUE OUTRO DEIXOU DE CUMPRIR QUAISQUER
EXIGÊNCIAS DESTE REGULAMENTO GERAL.
ART. 46º - AO COORDENADOR TÉCNICO DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES LE2 CABERÁ O DIREITO DE EXIGIR DO COLÉGIO DENUNCIADO TODA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA SUA DEFESA, NO CASO DE AS PROVAS
APRESENTADAS PELA ESCOLA DENUNCIANTE SUSCITAREM DÚVIDAS OU CONTESTAÇÕES. CASO O
COLÉGIO DENUNCIADO NÃO ENVIE O QUE FOI SOLICITADO NO PRAZO ESTIPULADO PELA
COMISSÃO ORGANIZADORA, A ESCOLA DENUNCIANTE PODERÁ O RECURSO DEFERIDO.
ART. 47º - EM CASO DE DANOS CAUSADOS NOS LOCAIS DE
DISPUTA DOS JOGOS, A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL DEVERÁ INDENIZAR A COMISSÃO
ORGANIZADORA, NO VALOR REFERENTE AO CUSTO DO REPARO DO REFERIDO DANO, ATÉ 48
(QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, SOB PENA
DE SER RETIRADA DA ATUAL TEMPORADA DA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES / LE2 E DE
FUTURAS.
ART. 48º - NÃO CABEM, SOB HIPÓTESE ALGUMA, PROTESTOS
ÀS DECISÕES DISCIPLINARES, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA COMISSÃO ORGANIZADORA.
ART. 49º - EM CASO DE DESISTÊNCIA POR QUALQUER
MOTIVO, A EQUIPE FICARÁ PROIBIDA DE PARTICIPAR DA PRÓXIMA TEMPORADA DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES E OS VALORES PAGOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.
ART. 50º - SERÃO APLICADAS PENAS DISCIPLINARES
CLASSIFICADAS EM ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO DO CAMPEONATO, ALÉM DE
OUTRAS SANÇÕES AOS COLÉGIOS E ÀS PESSOAS DE RESPONSABILIDADE DEFINITIVA E
PERTENCENTE ÀS EQUIPES INSCRITAS, QUE INCORREREM NAS SEGUINTES INFRAÇÕES:
- PREJUDICAR O BOM ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO
- PROMOVER DESORDEM ANTES, DURANTE E APÓS OS JOGOS
- INCENTIVAR OS ATLETAS AO DESRESPEITO ÀS
AUTORIDADES E ADVERSÁRIOS
- ESTIMULAR OS ATLETAS À PRÁTICA DA VIOLÊNCIA
- PROFERIR PALAVRAS OU FAZER GESTOS OFENSIVOS À
MORAL
- ATIRAR OBJETOS DENTRO DOS LOCAIS DE JOGOS
- INVADIR OS LOCAIS DOS JOGOS
- FALTAR COM O RESPEITO ÀS AUTORIDADES OU
COORDENADORES DA COMPETIÇÃO
- AGRESSÃO MÚTUA ENTRE DIRIGENTES
- AGREDIR JUÍZES, DEMAIS AUTORIDADES OU ADVERSÁRIOS
- DEPREDAR AS INSTALAÇÕES DO LOCAL DOS JOGOS
§ PRIMEIRO - O ATLETA OU COMPONENTE DA EQUIPE QUE
VIER A AGREDIR O ÁRBITRO, AUXILIARES OU REPRESENTANTES, SERÁ ELIMINADO
DEFINITIVAMENTE DO CAMPEONATO.
§ SEGUNDO - PROBLEMAS DISCIPLINARES COM PARENTES DE
ATLETAS E/OU TORCEDORES DE UMA DETERMINADA EQUIPE PODERÃO ACARRETAR EM PUNIÇÕES
PARA OS ATLETAS OU PARA A EQUIPE, DEPENDENDO DO CASO (OS FATOS OCORRIDOS SERÃO
AVALIADOS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR)
ART. 51º - CASO HAJA NECESSIDADE DE VOTO DE MINERVA,
EM RECURSOS IMPETRADOS POR ESCOLAS OU TÉCNICOS A LE2 É SOBERANA NA DETERMINAÇÃO
DO PROCEDIMENTO A SER TOMADO.
ART. 52º - CABERÁ A ESCOLA MANDANTE TOMAR AS MEDIDAS
DE ORDEM ADMINISTRATIVA E TÉCNICA INDISPENSÁVEL À SEGURANÇA DO JOGO E À
NORMALIDADE DA COMPETIÇÃO.
ART. 53º - OS OFICIAIS VINCULADOS A QUALQUER
ENTIDADE QUE TIVER EQUIPE NA LIGA (TÉCNICOS, JOGADORES, DIRIGENTES), SÓ PODERÃO
ATUAR COMO ARBITRO OU FISCAL NAS CATEGORIAS EM QUE A ENTIDADE NÃO ESTIVER
PARTICIPANDO, CASO ISSO OCORRA À EQUIPE LIGADO AO ARBITRO OU FISCAL PERDERÁ OS
PONTOS DA PARTIDA EM QUESTÃO.
11 -
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 54º - OS COLÉGIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA
PERMANÊNCIA E CONDUTA DE SEUS ALUNOS E ACOMPANHANTES (TORCIDA), DURANTE A
COMPETIÇÃO, FICANDO SUJEITO A DESCLASSIFICAÇÃO, PELA COMISSÃO ORGANIZADORA,
CASO HAJA ALGUM INCIDENTE.
ART. 55º - TEMOS TOTAL CONFIANÇA NA IDONEIDADE E
INTEGRIDADE DOS PROFESSORES PARTICIPANTES, BEM COMO EM SEU COMPROMISSO
EDUCACIONAL COM SEUS ALUNOS E DE SUA GRANDE RESPONSABILIDADE AO REPRESENTAR O
COLÉGIO A QUE PERTENCE. ENTRETANTO, SEMPRE É BOM LEMBRAR QUE O CARTELÃO, BEM
COMO A RELAÇÃO NOMINAL ELETRÔNICA DE CADA ESCOLA EM POSSE DA ORGANIZAÇÃO
CONSTITUI PROVA COM VALOR JURÍDICO E CRIMINAL EM CASOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA,
DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR E DO COLÉGIO QUE ELE REPRESENTA.
ART. 56º - COMO MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA E
TÉCNICA, INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DA COMPETIÇÃO, DEVE SER OBSERVADO QUE, NO
LOCAL DESTINADO AO BANCO DE RESERVAS, ALÉM DOS JOGADORES, PODERÃO PERMANECER
MAIS DUAS PESSOAS DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE INSCRITAS NA LIGA DE ESPORTES
ESCOLARES LE2 E RELACIONADAS EM SÚMULA, SENDO OBRIGATÓRIO QUE UMA DELAS SEJA
RESPONSÁVEL PELA EQUIPE.
§ PRIMEIRO - AS EQUIPES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TER
NO BANCO, NO MÍNIMO, UM DIRIGENTE RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS.
§ SEGUNDO - NENHUMA EQUIPE ESTÁ AUTORIZADA A JOGAR
NA AUSÊNCIA DE UM DIRIGENTE RESPONSÁVEL MAIOR DE IDADE, DEVIDAMENTE INSCRITO NA
LIGA DE ESPORTES ESCOLARES - LE2 E RELACIONADO EM SÚMULA. A EQUIPE QUE NÃO
ATENDER A ESSA EXIGÊNCIA SERÁ CONSIDERADA PERDEDORA POR WO.
ART. 57º - A ESCOLA MANDANTE CABERÁ GARANTIR O
ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO GINÁSIO, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS JOGOS, A
TODOS OS PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO, INCLUSIVE PARA O PÚBLICO PRESENTE.
ART. 58º - NÃO SERÁ PERMITIDO NO GINÁSIO, DURANTE O
TEMPO REGULAMENTAR DOS JOGOS, O USO DE BUZINAS, CORNETAS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES, QUE IMPEÇAM O BOM ANDAMENTO DA PARTIDA.
§ ÚNICO - CASO HAJA ESSA INTERFERÊNCIA, SEMPRE
AVALIADA E DECIDIDA PELOS ÁRBITROS, SERÁ SOLICITADO AOS RESPONSÁVEIS PARA QUE
CESSEM O USO DO INSTRUMENTAL. EM ISSO NÃO OCORRENDO, A PARTIDA SERÁ SUSPENSA
ATÉ QUE SEJA SANADA A IRREGULARIDADE.
ART. 59º - A INSCRIÇÃO DA ESCOLA EM QUALQUER
CATEGORIA, FICA AUTOMATICAMENTE EXPLICITA A SUA CONCORDÂNCIA COM O QUE ESTÁ
DISPOSTO NESTE REGULAMENTO, NÃO CABENDO NENHUM RECURSO.
ART. 60º - CABERÁ À COMISSÃO ORGANIZADORA DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES LE2 RESOLVER OS CASOS OMISSOS E INTERPRETAR O DISPOSTO NESTE
REGULAMENTO.
ART. 61º - A COMISSÃO ORGANIZADORA RESERVA-SE O
DIREITO DE SOLICITAR ÀS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, TODA VEZ QUE NECESSÁRIO, A
APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA ORIGINAL (R.G., C.N., PASSAPORTE)
JUNTAMENTE COM A CARTEIRINHA ESCOLAR, PARA A COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ATLETA, EM
UM PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
ART. 62º - A COMISSÃO ORGANIZADORA NÃO SE
RESPONSABILIZARA POR QUALQUER ACIDENTE OCORRIDO COM OS PARTICIPANTES ANTES,
DURANTE E APÓS AS PARTIDAS.
ART. 63º - PELO PRESENTE REGULAMENTO, TODOS OS
INTEGRANTES DAS DELEGAÇÕES, DEVIDAMENTE REPRESENTADOS/ASSISTIDOS POR QUEM DE
DIREITO (EM CASO DE MENOR DE IDADE), AUTORIZAM, EM CARÁTER GRATUITO,
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, À COMISSÃO ORGANIZADORA, CAPTAR E FIXAR A SUA
IMAGEM E VOZ DURANTE A REALIZAÇÃO DA REFERIDA LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 ,
EM QUALQUER SUPORTE EXISTENTE, BEM COMO CEDEM À COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO
TODOS OS DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR SOBRE AS SUAS CRIAÇÕES, FICANDO A
COMISSÃO ORGANIZADORA, DESTA FORMA, PLENAMENTE CAPACITADA A UTILIZAR A IMAGEM,
VOZ E CRIAÇÕES DE TODOS OS MEMBROS DA DELEGAÇÃO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A
QUALQUER TEMPO, NO BRASIL E/OU NO EXTERIOR, EM NÚMERO ILIMITADO DE VEZES,
PODENDO, INCLUSIVE FIXÁ-LAS EM PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS DE QUALQUER BITOLA,
CD ROM, CD-I ("COMPACT-DISC" INTERATIVO), "HOME VIDEO", DAT
("DIGITAL AUDIO TAPE"), DVD ("DIGITAL VIDEO DISC"), E
SUPORTES DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA EM GERAL. PODERÁ TAMBÉM ARMAZENÁ-LAS EM BANCO DE
DADOS, EXIBI-LAS ATRAVÉS DE PROJEÇÃO EM TELA EM CASAS DE FREQÜÊNCIA COLETIVA OU
EM LOCAIS PÚBLICOS, TRANSMITI-LAS VIA TELEVISÃO DE QUALQUER ESPÉCIE (TELEVISÃO
ABERTA OU POR ASSINATURA, ATRAVÉS DE TODAS AS FORMAS DE TRANSPORTE DE SINAL
EXISTENTES, POR EXEMPLO, UHF, VHF, CABO, MMDS E SATÉLITE), DISSEMINÁ-LAS
ATRAVÉS DA INTERNET, UTILIZÁ-LAS EM PARQUES DE DIVERSÃO, INCLUSIVE TEMÁTICOS,
CEDER OS DIREITOS ORA ADQUIRIDOS A TERCEIROS OU, AINDA, DAR ÀS MESMAS QUALQUER
OUTRA UTILIZAÇÃO RELATIVA À LIGA DE ESPORTES ESCOLARES LE2 .
ART. 64º - OS COMUNICADOS OFICIAIS DA LIGA DE
ESPORTES ESCOLARES LE2 SERÃO PUBLICADOS ATRAVÉS DE BOLETINS INFORMATIVOS NO
SITE HTTP://WWW.LE2.COM.BR/E DISTRIBUÍDOS AOS
RESPONSÁVEIS PELAS EQUIPES VIA EMAIL.
ART. 65º - OS PARTICIPANTES DA LIGA DE ESPORTES
ESCOLARES LE2 DEVERÃO SER CONHECEDORES DESTE REGULAMENTO, FICANDO SUJEITOS A
TODAS AS DISPOSIÇÕES E ÀS PENALIDADES QUE DELE POSSAM EMANAR.
COORDENAÇÃO GERAL LE2